1. 1. INTRODUÇÃO:
No decorrer de uma vistoria, a inspeção visual nos
permite avaliar as condições preliminares de riscos
potenciais. Em decorrência, o inspetor deve estar tecnicamente
preparado para elaborar sugestões técnicas que visem
a melhoria da qualidade do risco.
2. APRESENTAÇÃO SUMÁRIA DO RELATÓRIO
DE INSPEÇÃO DE RISCOS:
Ao desenvolver um relatório de recomendações,
a partir da inspeção realizada “in loco”,
sugere-se a adoção de propostas técnicas que
concorram para a melhoria da qualidade do risco e, consequentemente,
na redução do potencial de risco de ocorrência
de sinistros por perdas materiais, humanas e financeiras devido
a incêndio, explosão, quebra de máquinas, danos
elétricos e outros potenciais. Essas recomendações
devem ser fundamentadas em normas técnicas vigentes aplicáveis
e na experiência adquirida no controle de perdas e gerenciamento
de riscos.
A execução do trabalho não pressupõe
que não existam outros riscos além daqueles identificados
durante a inspeção visual, devendo ser realizadas
pela equipe técnica e de Segurança do Trabalho do
Segurado, inspeções periódicas visando o contínuo
Gerenciamento de Riscos, Controle e Prevenção de Perdas.
As recomendações elaboradas devem ser apresentadas
aos diversos Engenheiros e/ou Técnicos responsáveis
pelas áreas envolvidas, para análise e a partir de
planejamento criterioso sejam adotadas.
É saudável a visão e o posicionamento dos
segurados sobre a aceitação e a adoção
das Recomendações, para que eles possam informar,
inclusive, os prazos previstos para a implementação.
Caso, após análise das recomendações
propostas, o Segurado não aceite alguma delas, deve-se solicitar
o envio das argumentações que motivam o não
cumprimento, para conhecimento, avaliação e parecer
da Seguradora e/ou Ressegurador.
O relatório de inspeção de riscos elaborado
pelo mercado segurador/ressegurador não visa somente descrever
detalhadamente as diversas áreas visitadas, nem os sistemas
existentes. Trata-se, principalmente, de um trabalho de recomendações
técnicas, definidas de forma geral ou de forma específica
(para determinados locais) e tendo como base a necessidade de investimento
humano e investimentos financeiros reduzidos, de maneira a permitir
as suas implementações nos procedimentos de trabalho
que visem a segurança global das diversas áreas vistoriadas.
As recomendações devem ser numeradas na ordem de
prioridade quanto à sua importância e rapidez de atendimento.
As informações contidas em RI (Relatório de
Inspeção) são confidenciais e de propriedade
exclusiva do segurado. Portanto, nenhuma parte poderá ser
reproduzida ou divulgada por qualquer meio sem a autorização
do mesmo.
3. RECOMENDAÇÕES GENÉRICAS:
Algumas delas, as mais básicas, relacionadas à proteção
incêndio e, fundamentalmente, propícias para a minimização
da intensidade de acidentes que podem resultar em sinistros de alta
gravidade, são as seguintes :
a) Constituir equipe multidisciplinar de técnicos (eletrotécnico,
civil, instrumentação, segurança do trabalho
e bombeiro industrial, se for o caso) para realização
de auto-inspeções periódicas das diversas áreas,
visando elaboração de relatórios que registrem
não conformidades e com as recomendações técnicas
cabíveis a serem adotadas.
I. Essa equipe deverá se reportar ao responsável
pela Segurança e Proteção ao Meio Ambiente
que encaminhará as recomendações para providências
pelos responsáveis das áreas.
II. A equipe de auto-inspeção deverá definir
Check Lists específicos para cada área, em conjunto
com os Supervisores de área e os componentes da CIPA, para
auxiliar durante as inspeções rotineiras.
b) Viabilizar a instalação de rede de hidrantes
para proteção contra incêndio em prédios
de Apoio, Oficinas, Almoxarifados, áreas de produção,
entre outras áreas que se fizerem necessárias, de
forma a atender o que preceitua a Norma NBR 13714 – Sistemas
de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio.
I. Os hidrantes podem ser instalados interna ou externamente
aos riscos a proteger;
II. Deverão ter saídas de 63 mm (2 ½”),
possuindo, cada saída, uma válvula ou registro,
com engates do tipo utilizado pelo Corpo de Bombeiros local. Os
hidrantes que irão operar exclusivamente com mangueiras
de 1 ½” de diâmetro, deverão ter em
cada saída uma redução para 38 mm (1 ½”).
III. O número de hidrantes internos em cada risco ou edifício
e em cada seção do edifício dividido por
paredes, deverá ser tal que qualquer ponto a proteger esteja
no máximo a 10 metros da ponta do esguicho, acoplado a
não mais de 30 metros de mangueira e possa, assim, ser
alcançado simultaneamente por dois jatos d’água.
IV. Deverá ser colocado, no mínimo, um hidrante
próximo ao ponto de acesso principal do pavimento ou risco
isolado protegido; os demais, sempre que possível, colocados
nas áreas de circulação do risco, de preferência,
próximos das paredes externas ou de divisões externas.
V. O número de hidrantes externos deverá ser tal
que qualquer parte interior dos riscos ou edifícios não
protegidos por hidrantes internos, ou qualquer parte externa dos
mesmos, fique no máximo a 10 metros da ponta do esguicho,
acoplado a não mais de 60 metros de mangueira e possa,
assim, ser alcançado simultaneamente por dois jatos d’água.
VI. Os hidrantes externos deverão estar localizados a
cerca de 15 metros dos edifícios a proteger. Quando isso
não for possível, deverão estar localizados
onde a probabilidade de danos pela queda de paredes seja pequena
e impeça que o operador seja bloqueado pelo fogo e fumaça.
Usualmente, em locais congestionados, deverão estar localizados
ao lado de edifícios baixos, próximos a torres de
concreto ou alvenaria munidas de escada ou próximos aos
cantos formados por paredes resistentes de alvenaria.
VII. Quando o risco dispuser apenas de proteção
por hidrantes externos, qualquer parte do mesmo deverá
ser protegida pelos hidrantes externos na forma prevista na alínea
V. acima.
VIII. Todos os hidrantes deverão ser sinalizados, de modo
que possam ser localizados com presteza.
IX. A área ao redor dos hidrantes, bem como as vias de
acesso aos mesmos, deverão estar sempre desobstruídas
e livres de qualquer material ou equipamento.
X. Todos os dispositivos de manobra do sistema de hidrantes deverão
ser dispostos de maneira que sua altura, com relação
ao piso, não ultrapasse 1,50 m.
c) Os projetos de reformas, ampliações e áreas
novas deverão ser submetidos ao parecer da Engenharia de
Segurança do Trabalho, prevendo-se:
I. Adoção da Permissão de Trabalho (PT),
especialmente para trabalhos a quente, isto é, trabalhos
de soldas elétricas, oxi-acetileno, esmerilhamento, etc.
II. A Permissão de Trabalho deverá ser elaborada
a partir da Análise Preliminar de Riscos, devendo constar
todas as medidas necessárias à prevenção
e o controle de perdas.
III. Os trabalhos identificados que envolvem riscos, só
deverão ser liberados mediante a emissão da PT devidamente
assinada pelo responsável pelo trabalho, responsável
pela área e pela segurança do Trabalho.
d) Efetuar uma distribuição mais eficiente de
extintores portáteis compatíveis com o risco a proteger,
por todas as áreas que assim exigirem, considerando o disposto
nas seguintes normas:
NBR10721
Extintores de incêndio com carga de pó
NBR11715
Extintores de incêndio com carga d'água
NBR11716
Extintores de incêndio com carga de dióxido de carbono
(gás carbônico)
NBR11751
Extintores de incêndio com carga para espuma mecânica
NBR11762
Extintores de incêndio portáteis com carga de halogenado
NBR12693
Sistemas de proteção por extintores de incêndio
NBR12805
Extintor de cal
NBR9695
Pó para extinção de incêndio
I. O sistema de proteção por extintores deverá
obedecer aos seguintes requisitos:
• O número mínimo, o tipo e a capacidade dos
extintores necessários para proteger um risco isolado dependerão:
a) da natureza do fogo a extinguir;
b) da substância utilizada para a extinção
do fogo;
c) da quantidade dessa substância e sua correspondente
“unidade extintora”;
d) da classe ocupacional do risco isolado e de sua respectiva
área.
II. A natureza do fogo a extinguir é classificada nas
quatro classes seguintes:
Classe A -> Fogo em materiais combustíveis
comuns tais como: materiais celulósicos (madeira, tecido,
algodão, papéis) onde o efeito do resfriamento
pela água ou por soluções contendo muita
água é de primordial importância.
Classe B -> Fogo em líquidos inflamáveis,
graxa, óleos e semelhantes, onde o efeito de abafamento
é essencial.
Classe C -> Fogo em equipamento elétrico onde
a extinção deverá ser realizada com material
não condutor de eletricidade.
Classe D -> Fogo em metais onde a extinção
deverá ser feita por meios especiais. Por exemplo: fogo
em metal magnético, em aparas, pó, etc.
III. As substâncias a serem utilizadas para extinção
do fogo, de acordo com a classificação constante
do item anterior, são as seguintes:
NATUREZA DO FOGO |
SUBSTÂNCIAS |
CLASSE A |
Água, espuma, soda ácida, ou soluções
do mesmo efeito e compostos halogenados. |
CLASSE B |
Espuma, compostos químicos em pó, gás
carbônico, compostos halogenados, aprovados. |
CLASSE C |
Compostos químicos em pó (pó químico),
gás carbônico, compostos halogenados. |
CLASSE D |
Compostos químicos especiais, limalha de ferro, salgema,
areia e outros. |
IV. Nos casos de riscos ocupados por processamento ou depósito
de fibras vegetais, artificiais ou sintéticos, recomenda-se
o emprego de aparelhos extintores de compostos químicos
em pó, especialmente aqueles com teor elevado de bicarbonato
de sódio, em conjunto com extintores de água ou
soda-ácido.
V. Constitui-se “unidade extintora” um aparelho contendo
o mínimo de capacidade e substância a seguir especificadas:
SUBSTÂNCIA (AGENTE EXTINTOR) |
CAPACIDADE DO EXTINTOR |
a) Água – Espuma – Soda –ácido |
10 litros |
b) Bióxido de Carbono (CO2) |
6 quilos |
c) Pó químico |
4 quilos |
d) Composto halogenado |
2 quilos |
VI. Os extintores de pó químico com capacidade
de 8 até 12 quilos poderão equivaler a duas “unidades
extintoras”; e dois extintores de CO2, com capacidade de
4 quilos cada, poderão constituir uma “unidade extintora”.
VII. No caso de riscos protegidos em parte por extintores manuais
e em parte por extintores montados sobre carretas, deverão
ser observados os seguintes critérios:
- Para calcular o número de “unidade extintora”
a carreta entrará só com a metade de sua carga;
- No mínimo, 50% do número total de “unidades
extintoras” exigidas para cada risco deverão ser
constituídos por extintores manuais.
- Não será admitida a possibilidade de uma carreta
proteger locais situados em pavimentos diferentes.
- Só serão admitidas carretas no cálculo
das unidades, quando a carreta tiver livre acesso a qualquer
parte do risco protegido sem impedimento de portas estreitas,
soleiras ou de degraus no chão.
- Os extintores manuais deverão ser alcançados
sem que o operador tenha que percorrer mais de uma vez e meia
as distâncias normalmente exigidas.
- As carretas deverão ficar situadas em pontos centrais
em relação aos extintores manuais e aos limites
da área do risco a proteger.
VIII. Entende-se por extintor montado sobre carretas aquele que,
provido de mangueira com, no mínimo, cinco metros de comprimento
e equipada com difusor ou esguicho, tenha, no mínimo, as
seguintes capacidades:
SUBSTÂNCIA
(AGENTE EXTINTOR) |
CAPACIDADE
DO EXTINTOR |
a) Espuma, Soda-ácido e Água Pressurizada |
50 litros |
b) Bióxido de Carbono (CO2) |
30 quilos |
c) Pó Químico |
20 quilos |
d) Compostos halogenados |
10 quilos |
IX. Não será considerado como carreta o conjunto
de dois ou mais extintores instalados sobre uma mesma carreta
cuja capacidade por unidade seja inferior às determinadas
no item anterior.
X. A área de ação máxima de uma “unidade
extintora” deverá ser, de conformidade com a classificação
de riscos, a saber:
Risco Classe A -> 500 m2 – devendo os extintores ser
dispostos de maneira tal que possam ser alcançados de
qualquer ponto de área protegida sem que haja necessidade
de serem percorridos pelo operador mais do que 20 metros.
Risco Classe B e C -> 250 m2 – devendo os extintores
ser dispostos de maneira tal que possam ser alcançados
de qualquer ponto da área protegida sem que haja necessidade
de serem percorridos pelo operador mais de 15 metros.
XI. Será exigido o mínimo de duas “unidades
extintoras” para cada pavimento, mezanino, galeria, jirau
ou risco isolado.
XII. Nos casos de área igual ou inferior a 50 m2, é
permitida a existência de apenas uma “unidade extintora”.
XIII. Aos riscos constituídos por armazéns, depósitos
e outros em que não haja quaisquer processos de trabalho,
a não ser operações de carga ou descarga,
será permitida a colocação dos extintores
em grupos, em locais de fácil acesso, de preferência
em mais de um grupo e próximos às portas de entrada
e/ou saída.
XIV. Os extintores deverão ter a sua carga renovada ou
verificada nas épocas e condições recomendadas
pelos respectivos fabricantes.
XV. Os extintores não deverão ter sua parte superior
a mais de 1,60 m acima do piso, não devendo, também,
ser colocados nas paredes de escadas.
XVI. Os extintores deverão ser colocados onde:
- Haja menor probabilidade de o fogo bloquear o seu acesso;
- Sejam visíveis, para que todos os operários
e empregados do estabelecimento fiquem familiarizados com a
sua localização;
- Se conservem protegidos contra golpes, e
- Não fiquem encobertos ou obstruídos por pilhas
de mercadorias, matérias-primas ou qualquer outro material.
XVII. Os locais destinados aos extintores deverão ser
assinalados para fácil visualização.
XVIII. Os extintores deverão possuir obrigatoriamente
a identificação de conformidade do órgão
de certificação credenciado pelo Instituto Nacional
de Metrologia Normalização e Qualidade Industrial
– INMETRO, de acordo com a regulamentação
estabelecida pelo Instituto. Serão reconhecidos os extintores
com os selos tradicionalmente fornecidos pela Associação
Brasileira de Normas Técnicas – ABNT até que
seja providenciada a primeira vistoria ou recarga do equipamento
conforme a regulamentação do INMETRO.
e) Organizar uma brigada de incêndio com grupos de funcionários
devidamente treinados e habilitados, para combate a princípios
de incêndio que porventura venham a deflagrar nas instalações
do estabelecimento vistoriado, devendo ser observado o disposto
na Norma Brasileira NBR 14276 que estabelece os requisitos mínimos
para a composição, formação, implantação
e reciclagem de brigadas de incêndio, preparando-as para atuar
na prevenção e no combate ao princípio de incêndio,
abandono de área e primeiros-socorros, visando, em caso de
sinistro, proteger a vida e o patrimônio, reduzir as conseqüências
sociais do sinistro e os danos ao meio ambiente.
I. Para os sistemas de proteção é exigida
a organização e manutenção de um grupo
permanente de pessoas devidamente treinadas e habilitadas que
irá compor a brigada própria de incêndio da
empresa, suficiente para manejar, em qualquer momento, o aparelhamento
de proteção existente;
II. O grupo deverá ter um chefe, ao qual caberá
a obrigação de inspecionar a instalação,
semanalmente, a fim de examinar suas condições de
funcionamento, devendo emitir e assinar o relatório mensal
de inspeção, conforme modelo a ser padronizado.
III. Os estabelecimentos que não operam 24 horas por dia,
deverão dispor de vigilância fora de seu expediente
normal, composta de elementos treinados e habilitados no manejo
do aparelhamento de proteção existente.
IV. Preferencialmente, contratar bombeiro profissional/industrial,
em função dos potenciais de riscos presentes. O
Bombeiro industrial cooperará com as inspeções
e a garantia do perfeito estado de funcionamento dos dispositivos
e sistemas de combate a incêndio existentes, assim como,
será o profissional que conduzirá os brigadistas
em eventuais casos de incêndio e outras emergências.
A presença de Bombeiros industriais, no mínimo dois,
deverá ser prevista para todos os turnos de trabalho.
f) Efetuar manutenção periódica do Sistema
de Proteção Contra Descargas Atmosféricas,
conforme recomenda a Norma Brasileira NBR 5419 – Proteção
de estruturas contra descargas atmosféricas.
Um bom sistema de proteção contra descargas atmosféricas
e um bom sistema de aterramento é fundamental para o funcionamento
seguro de qualquer sistema elétrico, quer seja na área
de potência ou de telecomunicações ou até
em simples redes de uma sala com computadores. Os sistemas de proteção
contra descargas atmosféricas, apesar de, aparentemente,
não muito complexos, devem ser implementados após
a percepção de muitas variáveis, compreendidas
as diversas técnicas e modelos de sistemas de otimização
dos resultados. A função primeira é garantir
a continuidade do funcionamento dos sistemas onde serão empregados.
g) Implantar planos e programas de inspeção e
manutenção predial, formalizados por escrito, das
edificações em todos os locais segurados e que indiquem
a necessidade de conservação urgente de grande parte
das mesmas.
I. As edificações desempenham funções
indispensáveis na sociedade moderna. As construções
passam a ter uso de moradia, comércio, indústria
e serviços e os avanços construtivos agrupam complexos
equipamentos essenciais aos ocupantes e processos que delas dependem.
O funcionamento destas edificações obriga a implantação
de um conjunto sofisticado de sistemas e funções
de suporte, incluindo segurança, refrigeração,
controle de acesso, lazer, automação predial, etc.
Todos esses requisitos são necessários, sem dúvida,
mas implica em modos de falha possíveis das edificações,
independentemente das atividades inerentes ao tipo de uso.
II. É inevitável o crescimento da preocupação
da manutenção e conservação, dada
a complexidade dos sistemas. É de responsabilidade dos
profissionais ligados a área de manutenção,
projeto e construção, um esforço adicional
para identificar e estudar todos os modos de falha de construções.
III. Recomenda-se a Análise de Modos de Falha e Efeitos
(FMEA) como método ideal para catalogar e analisar as consequências
das falhas em sistemas complexos. É, portanto, fundamental,
identificar e definir que tipo de trabalho é mais adequado
para prevenir ou corrigir as falhas ou minimizar suas consequências.
IV. A Manutenção Centrada na Confiabilidade (MCC)
definida por um conjunto integrado de ferramentas que possibilitam
identificar e analisar todos os modos de falha de uma instalação
é, tradicionalmente, um método que aponta atividades
preventivas ou corretivas convergindo para um modelo apropriado
de mitigação dos impactos das falhas. Outro aspecto
interessante deste método é o de priorizar o atendimento
a estritos critérios de segurança e preservação
do meio-ambiente e ser normalizado por organismos internacionais
(IEC, SAE, ISSO e ANSI).
V. A retomada de serviços de manutenção
preventiva vai bem além do comum e rotineiro. Estamos a
falar, também, de equipamentos como materiais rodantes
que devem se adequar às normas da empresa, de forma a minimizar
as ações corretivas. Uma das dicas para se notar
que a manutenção predial não está
apropriada e deve ser intensificada, é observar a precariedade
do estado de conservação do maquinário que
possa estar longos períodos sem receber a manutenção
necessária e a ociosidade das oficinas.
VI. Não se deve descuidar e sim agilizar a verificação
de: sistemas de drenagem pluvial, erosão em taludes próximos,
possibilidade de deslizamento de taludes, execução
da capinagem do mato próximo as áreas edificadas,
limpeza de galerias subterrâneas, com atenção
especial para aquelas que passam sob as áreas construídas
e, principalmente por ocasião de fortes e constantes precipitações
pluviométricas, de modo a evitar possíveis obstruções
e manter o perfeito escoamento das águas.
V. Um exemplo prático e específico, são
as vias permanentes de uma ferrovia cujos trechos devem ser explorados
com o intuito de verificar as condições de segurança
dos Aparelhos de Mudança de Vias (AMVs) de operação
manual, cuja chave de mudança deve ser mantida protegida
por cadeado, de modo que o mesmo não seja violado por pessoal
não autorizado para tal finalidade e, em consequência,
ocasionar acidentes com as composições ferroviárias.
h) Enfatizar, durante os treinamentos dos operadores de empilhadeiras,
quanto a atos e condições inseguras, velocidade máxima
de movimentação, proteção do patrimônio
e o potencial de risco de acidentes do trabalho durante a movimentação
de carga.
I. O abalroamento de empilhadeiras no interior de prédios
industriais pode atingir caixa de mangueiras de incêndio
e trecho de leito para cabos – mesmo estando instalado em
local elevado – e isto dever ser sempre evitado.
II. Verificar a necessidade das empilhadeiras utilizadas, serem
providas de instalação de chave fim de curso, para
limitar o nível máximo de elevação
da carga, visando proteger contra impactos indevidos, as instalações
elétricas e hidráulicas.
i) As subestações elétricas devem possuir
plaquetas com número de identificação (TAG),
no lado externo da grade de proteção, contra acesso
indevido nas áreas dos transformadores elétricos,
tornando visível, também, as características
nominais do equipamento, garantindo observação fácil
e segura das informações.
I. Ao lado das plaquetas das máquinas importadas que possuem
avisos de segurança no idioma estrangeiro, deverão
ser instaladas outras placas, porém, com a mensagem traduzida
para a língua portuguesa.
j) Todos os equipamentos prioritários e/ou que se constituam
em gargalos ao processo produtivo, devem ser identificados, em especial
aqueles importados (inclusos no Plano de Contingências), contendo
os registros de nome, endereço, outros meios para agilizar
contato, como também, definindo ações e tempos
necessários, para garantir o rápido restabelecimento
dos mesmos ao funcionamento produtivo.
I. É fundamental relacionar fornecedores alternativos
de componentes e dos equipamentos nacionais ou do exterior e,
também, relacionar empresas, mesmo que concorrentes, que
possam definir acordo de ajuda mútua para eventuais casos
de danos acidentais ocorridos a tais equipamentos.
II. Esta recomendação se torna de vital importância
se dentre os equipamentos existentes, como por exemplo um motor
de acionamento, não houver na fábrica, motor igual
de reserva.
4. RECOMENDAÇÕES ESPECÍFICAS:
Parque de madeiras e prédio industrial na área
de armazenagem de produtos acabados onde ocorre a movimentação
de empilhadeiras:
É comum constatar-se:
a) Falta de defensas de proteção contra impactos
de equipamentos móveis em hidrantes e seus armários
de acessórios (mangueiras, esguichos, etc.);
b) Acúmulo elevado de biomassa (cascas, ripas, resíduos
de madeiras) nas proximidades do tambor descascador e prédio
da peneira de classificação.
k) Construir/instalar defensas de forma a proteger os hidrantes
e os armários contra impactos acidentais dos equipamentos
móveis.
I. Redefinir o layout para as áreas onde ocorre a armazenagem
de biomassa, de forma a garantir distanciamento mínimo
de 15 metros entre as armazenagens, equipamentos / prédios
importantes, como também, a preservar que as ruas permaneçam
desobstruídas de forma a permitir o rápido acesso
em eventual caso de incêndio (Factory Mutual, Data Sheet
8-27 – Storage of Wood Chips).
Galpões e Silos de armazenagem de cavacos, serragens
e biomassa, Túneis e outras construções abaixo
de pilhas:
É comum constatar-se:
a) Falta de placas orientando/alertando sobre a proibição
do fumo no local;
b) Realização de soldas elétricas no interior
dos galpões.
l) Instalar sistema automático de sprinklers, tendo a
válvula governo instalada no lado externo e em local de rápido
e fácil acesso.
I. As válvulas deverão possuir lacre de forma a
impedir que sejam fechadas indevidamente e facilitando as auto-inspeções;
II. Instalar placas orientando/alertando sobre a proibição
do fumo no local;
III. Proibir a realização de soldas elétricas
ou oxi-acetileno no interior dos galpões sem que seja emitida
a Permissão de Trabalho e tomadas todas as medidas de segurança
cabíveis.
Unidades hidráulicas ao tempo:
É comum constatar-se:
a) Vazamento de óleo na unidade do arrastador de MDF .
m) Dispor de meios fixos para contenção de óleo
vazado e priorizar a eliminação do vazamento evitando
o acúmulo de óleo em área de armazenagem, transferência
e manuseio de cavacos e resíduos de madeira.
I. Manter em perfeito estado de operação com acessos
desobstruídos e bem sinalizados, os dispositivos de combate
a incêndio, nas proximidades das unidades hidráulicas.
Correias transportadoras existentes:
É comum constatar-se:
a) Falta de sprinklers automáticos.
n) Instalar sprinklers automáticos ao longo das correias
transportadoras, de forma a garantir que em caso de incêndio
em cavacos ou biomassa, não seja transportado para áreas
diferentes, propagando o fogo e agravando as perdas (Factory Mutual
Property Loss Prevention Data Sheets, nr 8-27).
Linhas MDF e AGL – Poço das Prensas:
É comum constatar-se:
a) Desativados os sistemas de injeção de água
com espuma (LGE) nos poços das prensas das linhas, devido
a falta de peças;
b) Luminárias fluorescentes sem a tampa.
o) Manter o sistema em operação em menor tempo
possível, em função da elevada importância
das prensas no processo produtivo.
I. Manter as luminárias protegidas com tampa de forma
a garantir o seu grau de inviolabilidade e evitar fonte de ignição
proveniente das mesmas.
Prédio industrial:
É comum constatar-se:
a) Vedação de rasgos nas paredes para passagem
de cabos de força nas salas de subestações
elétricas e salas de controle, parcialmente desfeitas;
b) Leitos verticais para cabos sem tampas de proteção
contra impactos acidentais.
p) Exigir atuação da equipe multidisciplinar na
identificação e registro em seus relatórios,
das passagens desprovidas de vedação eficiente, para
posterior envio a equipe de manutenção, de forma a
garantir a integridade das vedações com material resistente
ao fogo, para evitar a sua propagação pelo isolamento
dos cabos e fios.
I. Selar as passagens de leitos para cabos instalados no interior
e ao longo do prédio principal, entre áreas diferentes
(produção x armazenagem) para evitar que em eventual
caso de incêndio, ocorra a propagação do fogo
através de seu isolamento, com risco de danos provocados
inclusive pela fumaça;
II. Manter limpos e/ou com tampa metálica protetora contra
impactos acidentais ou contatos indevidos (2,30 m de altura, quando
verticais), os leitos para cabos fixados em locais de passagens
de pessoas e movimentação de equipamentos móveis,
se existir o risco de acúmulo de papéis, cavacos,
resíduos de madeira, etc.
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